cover
Tocando Agora:

Visitantes

2 Online
27252 Visitas

Câmara do DF divulga, como lei em vigor, passe livre para pessoas com deficiência que ainda não foi aprovado

Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a veicular, neste mês, peças public...

Câmara do DF divulga, como lei em vigor, passe livre para pessoas com deficiência que ainda não foi aprovado
Câmara do DF divulga, como lei em vigor, passe livre para pessoas com deficiência que ainda não foi aprovado (Foto: Reprodução)

Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a veicular, neste mês, peças publicitárias para divulgar a aprovação de diversas leis de mobilidade urbana pelos deputados distritais – incluindo o passe livre para todas as pessoas com deficiência. Só tem um problema: esse projeto nunca foi aprovado. Ou seja, a lei não existe e a regra não está em vigor. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A campanha, intitulada "Leis que Movem o DF", inclui outras quatro pautas (veja lista abaixo). E cita uma suposta "Lei nº 1.321/2024", que garantiria "transporte coletivo grátis para pessoas com deficiência". O número 1.321/2024, na verdade, é a identificação do projeto de lei sobre esse tema na Câmara Legislativa. O texto, de autoria do deputado Iolando (MDB), ainda está em tramitação. Atualmente, segundo a Lei nº 566/1993, a gratuidade é assegurada apenas para pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos. Questionada pelo g1, a CLDF afirmou a "falha pontual" na peça publicitária e informou que ela já foi cancelada e será substituída "sem nenhum ônus adicional para a Câmara Legislativa" (veja a nota na íntegra abaixo). Como funciona o benefício Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. Redes Sociais/Reprodução Segundo o BRB Mobilidade, 50.999 pessoas recebem o benefício no DF. Para ter direito ao Passe Livre Especial, é preciso cumprir os seguintes critérios: ser morador do Distrito Federal; possuir deficiência ou condição contemplada na legislação, como insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias ou hemofilia; ter renda per capita de até três salários mínimos (R$ 4.527, pelo valor atual); apresentar laudo médico preenchido por profissional com CRM do DF; renovar o benefício a cada dois anos (doença crônica) ou quatro anos (deficiência permanente). O titular tem direito a até oito viagens por dia, e o acompanhante (quando autorizado) pode fazer mais oito viagens, totalizando 16 embarques diários. Contrato de R$ 35,6 milhões Campanha publicitária veiculada no transporte público Ana Lídia Araújo/g1 DF A campanha está sendo veiculada no transporte público, na TV Câmara Distrital e nas redes sociais. O vídeo tem duração de 30 segundos e apresenta cinco leis. De acordo com o Portal da Transparência, a CLDF firmou um contrato de R$ 35,6 milhões com empresas terceirizadas de publicidade para prestação de serviços de mobilidade institucional. O acordo foi assinado em 13 de dezembro de 2024 e tem validade até 12 de dezembro de 2025. As leis que existem As demais normas citadas na campanha, de fato, estão em vigor. Veja: Lei nº 4.848/2012: reserva espaços exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do DF. Lei nº 5.984/2017: determina que todos os assentos nos ônibus são preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Lei nº 4.462/2010: cria o Passe Livre Estudantil. Lei nº 4.397/2009: estabelece o Sistema Cicloviário do DF. O que diz o projeto citado O projeto de lei nº 1.321/2024 busca regulamentar os artigos 79 e 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020) e revogar normas que condicionam o passe livre à renda. Segundo o texto, o benefício seria concedido a todas as pessoas com deficiência, de forma vitalícia nos casos permanentes, e com possibilidade de incluir acompanhantes quando necessário. A proposta também prevê: Uso do cartão de identificação da pessoa com deficiência como documento único para acesso ao benefício; Avaliação médica válida por até 5 anos, feita por profissionais do SUS ou entidades credenciadas; Direito ao transporte para até três acompanhantes, com gratuidade assegurada a um por viagem, mediante comprovação médica da necessidade. O que diz a CLDF A CLDF identificou uma falha pontual na peça publicitária da campanha 'Leis Que Movem o DF', onde foi citado o projeto de lei 1321/2024 como lei. Esclarecemos que essa peça foi cancelada e será substituída sem nenhum ônus adicional para Câmara Legislativa. Quanto ao contrato vigente de publicidade, destacamos que ele contempla uma série de ações institucionais e de utilidade pública voltadas à prestação de contas, transparência e divulgação das atividades legislativas junto à sociedade, conforme previsto no Plano Anual de Publicidade da CLDF. O valor global desse contrato é de R$ 35,6 milhões, distribuídos entre as três agências de publicidade contratadas mediante concorrência pública (AV Comunicação e Marketing LTDA, Calia/Y2 Propaganda e Marketing LTDA e EBM Quintto Comunicação LTDA). O detalhamento financeiro específico referente à campanha "Leis que Movem o DF" será devidamente disponibilizado em transparência ativa da CLDF, garantindo total acesso à informação. Por fim, agradecemos o alerta. LEIA TAMBÉM: PELO 19O: bebê de 1 mês engasga no DF, e pai consegue salvá-la com ajuda de PM FLAGRANTE: vídeo mostra arara sendo depenada por homem em Taguatinga Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Fale Conosco